Oportunidades, Inovação e Crescimento
23 Mar 2010
Entrou em vigor este mês no país vizinho o Real Decreto 201/2010, que disciplina o exercício da actividade comercial em regime de franchising. Na verdade, em Espanha, ao contrário do que ocorre em Portugal, o mundo da franquia é regulado por legislação específica desde há cerca de 10 anos, quando foi promulgado o Real Decreto 2485/1998, de 13 de Novembro, alterado depois pelo Real Decreto 419/2006, de 7 de Abril, e agora por este novo diploma.
A legislação ora em vigor estabelece critérios mais claros para o registo dos dados dos franchisadores bem como para a colaboração entre os registos regionais e central. Com efeito, em Espanha foi instituído em 1996 um Registo de Franchisadores, através do artigo 62.2 da Lei 7/1996, de 15 de Janeiro. Os franchisadores portugueses que tenham um estabelecimento permanente em Espanha devem comunicar os seus dados num prazo de 3 meses a contar do início de actividade. No entanto, as marcas lusas que não disponham de estabelecimento permanente em Espanha devem apenas comunicar o início de actividade e não já os seus dados.
Entre outros dados exigidos, torna-se obrigatória a comunicação dos direitos de propriedade industrial ou intelectual, a descrição do negócio, e a identificação do franchisador master (se o houver). Para além destes dados, é necessário actualizar anualmente durante o mês de Janeiro o número de unidades abertas e/ou encerradas.
O incumprimento da norma pode ditar, em última instância, que o franchisador seja eliminado do Registo, ficando assim impedido de prosseguir a sua actividade e franchisar a marca. Além desta sanção, poderá ser imposta uma coima de 6 mil a 30 mil euros.
O objectivo de fundo da lei, ao obrigar o franchisador à comunicação pública de alguns dados fundamentais, é garantir os direitos e interesses dos potenciais franchisados, que desta forma podem consultar toda a informação necessária à tomada de decisão e não apenas a que o franchisador entende enviar em cada caso.
3 comentários para "Franchising em Espanha com nova legislação"
Pena que aqui por terras lusas não exista este tipo legislação específica para regular os contratos de franchise.
Diria até mais: se algum franchisado português se sente ludibriado, não tem ninguém a quem possa recorrer para ser ajudado.
Já alguém ouviu falar da “Defesa do Franchisado”?
Creio que deveria existir, talvez em moldes semelhantes ao da “Defesa do Consumidor”.
Falo por experiência própria, a propósito de um amargo litígio que arrasto com a marca portuguesa “Arranjos Express”, desde Abril de 2009.
Fui a 1ª franchisada destas lojas de arranjos de roupa e a experiência está a ser péssima.
A inexistência de legislação específica permite todo o tipo de situações lesivas para o franchisado, deixando o master franchise livre para continuar a participar em feiras e prospectar novos candidatos, sem que exista qualquer cadastro/registo que o identifique pelo seu procedimento e que sirva de alerta para futuros potenciais franchisados.
Realmente este assunto é interessante,na realidade penso que deveria haver em Portugal algum mecanismo em que os Masters das marcas pudessem recorrer para que quando são,” contactados por pessoas mal formadas,pessoas que depois de assinarem um contrato de Franchising, não cumprem com nenhum dos pressupostos da marca, e que de uma forma totalmente absurda querem montar o mesmo negócio mas com marca própria”, pudessem recorrer tipo ” Defesa do Franchisador”
De facto em Portugal, o franchisado está muito desprotegido. Aplaudo este blog, e desde já partilho as minhas aprendisagens as quais poderão ser consultadas no meu blog.
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