Oportunidades, Inovação e Crescimento
2 Jan 2012
A Trema, empresa de consultores de franchising, elaborou um estudo sobre as principais medidas de natureza fiscal decorrentes do Orçamento de Estado para 2012, com implicações no conjunto das empresas, em geral, e nas empresas de franchising, em particular.
O documento foi consagrado na Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2012.
O estudo da Trema incide sobretudo sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), Imposto sobre o Valor acrescentado (IVA), Imposto do Selo, Segurança Social e Lei Geral Tributária. Entre outras medidas de impacto no universo do franchising e das micro-empresas, destacam-se as regras relativas a retenção na fonte sobre royalties devidos por contratos de franchising, a actualização das taxas de retenção na fonte aplicável aos rendimentos de capitais, a eliminação da taxa de IRC de 12,5% aplicável à matéria colectável até 12 500 euros e as alterações às taxas do IVA. No que respeita a este último imposto, a lei orçamental ainda não consagra o prometido regime de caixa, isto é, um regime cujo pagamento ao Estado só tem de ocorrer depois da boa cobrança por parte das empresas: o diploma especifica apenas que, no decurso de 2012, o Governo irá desenvolver os estudos necessários para apresentar uma proposta que introduza esse regime de exigibilidade de caixa no IVA para as micro-empresas.
O estudo pode ser solicitado gratuitamente no Facebook da Trema ou do portal Gofranchising.pt. Solicite-o já!
4 Jan 2011
O Governo acabou com o capital social mínimo de cinco mil euros para abrir uma empresa. A partir deste ano bastará um euro. Até agora, os sócios eram obrigados a depositar numa instituição bancária o montante do capital social com o valor mínimo de cinco mil euros. A nova legislação elimina a exigência de um capital social mínimo, deixando aos sócios a liberdade para o definirem de forma simbólica. Quer isto dizer que nada obsta a que o capital social escolhido seja de um euro. Para além disso, os sócios só terão que depositar o valor do capital social no final do primeiro ano do exercício económico, quando actualmente é obrigatório disponibilizar o dinheiro logo após a constituição da empresa.
Esta medida insere-se no “combate à burocracia e aos custos de contexto”, que vem no sentido do aprofundamento do SIMPLEX – Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa. Na base desta mudança está a constatação de que “muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da internet, a partir de casa”.
“O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impedia frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial”, salienta o diploma.
Existem, de facto, projectos de franchising (alguns deles low cost e possíveis de serem desenvolvidos a partir de casa) , cujo investimento exigido é inferior aos 5 000 euros que a lei impunha como capital social mínimo. A exigência de um capital social mínimo já tinha sido eliminada na Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos da América e Japão, no seguimento de recomendações feitas pelo Banco Mundial.
30 Ago 2010
O caso Marsans, rede de agências de viagens em franchising que fechou portas recentemente, reabriu a discussão sobre a segurança dos investimentos sob a fórmula de franquia. É nossa opinião que este episódio não altera substancialmente o que já se sabia sobre os negócios em franchising: a taxa de mortalidade é mais reduzida, em comparação com os negócios independentes, por se tratar de conceitos já testados. Oferecem, por isso, mais segurança a quem pretende abrir um negócio ou criar a sua própria empresa. Esta segurança, porém, não é uma garantia total, sem riscos. Afinal de contas, não há investimento (qualquer que seja) sem risco.
No que diz respeito à falência da Marsans, convém ter presente alguns pontos. Desde logo, é preciso realçar que os problemas sentidos em Portugal pela filial Marsans Lusitana resultaram exclusivamente da grave crise da central em Espanha, e não de aspectos conjunturais ou relacionados com a própria gestão da rede no nosso país.
O Grupo Viajes Marsans, em Espanha, começou a apresentar problemas já em 2009, tendo por isso negociado a venda de algumas das suas empresas, como a companhia aérea Air Comet. No início deste ano, era público que os seus accionistas tentavam a todo o custo negociar a venda do grupo a fundos de investimento europeus.
Em Abril de 2010, dois meses antes dos acontecimentos se precipitarem em Portugal, a Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA) proíbe a Marsans de emitir bilhetes de avião, por falta de pagamento da garantia. Tal facto constitui uma sanção gravíssima para uma agência de viagens, que prenuncia praticamente o seu encerramento. Tudo devido à situação da empresa em Espanha, visto que as agências portuguesas continuavam a laborar com normalidade.
Perante este acumular de episódios, não estranharam os profissionais do sector que no passado mês de Junho a Marsans deixasse de pagar aos operadores as viagens contratadas com os clientes , mesmo já tendo recebido dinheiro, deixando os passageiros em terra. Foi na mesma altura em que a empresa apresentou em Espanha um plano para despedir os seus 1500 trabalhadores.
O Tribunal de Comércio de Lisboa declarou a Marsans Lusitana insolvente no passado dia 9 de Agosto. Entretanto, o Turismo de Portugal accionou a caução da agência junto da seguradora correspondente, com vista a ressarcir alguns dos clientes lesados.
É nosso parecer que, sem os problemas vindos de Espanha, a rede nacional da Marsans teria continuado a funcionar sem anomalias, visto que a maior parte das suas agências no nosso país era rentável. As unidades lusas foram atiradas para o poço sem fundo da Viajes Marsans, empresa que cresceu desmesuradamente em Espanha na última década, devido ao crescimento económico registado no país vizinho, e que não conseguiu adaptar-se à realidade económica actual.
Autor: Nuno Silva, Gestor – Trema
23 Mar 2010
Entrou em vigor este mês no país vizinho o Real Decreto 201/2010, que disciplina o exercício da actividade comercial em regime de franchising. Na verdade, em Espanha, ao contrário do que ocorre em Portugal, o mundo da franquia é regulado por legislação específica desde há cerca de 10 anos, quando foi promulgado o Real Decreto 2485/1998, de 13 de Novembro, alterado depois pelo Real Decreto 419/2006, de 7 de Abril, e agora por este novo diploma.
A legislação ora em vigor estabelece critérios mais claros para o registo dos dados dos franchisadores bem como para a colaboração entre os registos regionais e central. Com efeito, em Espanha foi instituído em 1996 um Registo de Franchisadores, através do artigo 62.2 da Lei 7/1996, de 15 de Janeiro. Os franchisadores portugueses que tenham um estabelecimento permanente em Espanha devem comunicar os seus dados num prazo de 3 meses a contar do início de actividade. No entanto, as marcas lusas que não disponham de estabelecimento permanente em Espanha devem apenas comunicar o início de actividade e não já os seus dados.
Entre outros dados exigidos, torna-se obrigatória a comunicação dos direitos de propriedade industrial ou intelectual, a descrição do negócio, e a identificação do franchisador master (se o houver). Para além destes dados, é necessário actualizar anualmente durante o mês de Janeiro o número de unidades abertas e/ou encerradas.
O incumprimento da norma pode ditar, em última instância, que o franchisador seja eliminado do Registo, ficando assim impedido de prosseguir a sua actividade e franchisar a marca. Além desta sanção, poderá ser imposta uma coima de 6 mil a 30 mil euros.
O objectivo de fundo da lei, ao obrigar o franchisador à comunicação pública de alguns dados fundamentais, é garantir os direitos e interesses dos potenciais franchisados, que desta forma podem consultar toda a informação necessária à tomada de decisão e não apenas a que o franchisador entende enviar em cada caso.